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Caso dos Ônibus de Turismo


No dia 01 de dezembro de 2017, as dezesseis horas, um grupo formado por Renan Pinto, Guia de Turismo Especializado, Rodrigo Penha, Vereador e Gabriel Toledo, Presidente da PIRATII, esteve em reunião na Secretária de Turismo de Paraty com o Secretário de Turismo Gabriel Costa para apresentar soluções que resolvam a questão das proibições dos veículos de turismo acessarem os atrativos de Paraty. Também participou de parte da reunião o Sr. Fabrício, Secretário de Meio Ambiente e seus auxiliares, Paulinho de Tarituba e Junior Gama.

Por conta das proibições dos grupos chegarem com seus transportes nos atrativos, o município tem perdido gradativamente os seus visitantes, principalmente os grupos do segmento de eco e pedagógico e também os grupos de melhor idade. Para se estabelecer um polo turístico de recepção com bom nível de atendimento e que se mostre viável ao recebimento de grupos demoram-se anos. Para destruí-lo basta pouquíssimo tempo para a notícia se espalhar como rastilho de pólvora.

O guia Renan, guia pioneiro, primeiro guia a se envolver com o turismo eco e pedagógico em Paraty, apresentou um projeto de solução baseado na capacidade de carga das vias públicas de acesso a estas comunidades onde estão inseridos os atrativos do município, defendendo principalmente o ecoturismo e o turismo pedagógico da qual Paraty se privilegia devido a sua estrutura histórica cultural, como também de suas riquezas naturais. No caso especifico de Trindade, não é apenas o eco turismo e o pedagógico que deseja conhecer suas belezas, mas também grupos mistos e de melhor idade.

O Secretário mostrou-se muito solicito em tentar resolver os problemas apresentados e concordou plenamente que na localidade do Penha (Estrada Paraty x Cunha – Caminho do Ouro) o Município não possui jurisdição para efetuar multas por ser e estrada uma via Estadual. Porém, ressalto eu, que o acesso ao local sem o acompanhamento de um guia domiciliado em Paraty agride a legislação municipal em sua lei de obrigatoriedade de guia local acompanhando aos grupos (lei 1404), bem como a Lei Federal 8623, e portanto, está o grupo passível de multa sim.

Quanto à Trindade o Secretário mostrou-se receoso devido a uma negativa da Associação de Moradores do local em aceitar veículos de turismo na Vila. Gabriel Costa também relacionou a visita em Trindade como “Day User”, comumente chamado no meio turístico de “Bate e Volta” ou “Turismo de um Dia”. Discordo do termo, pois a maioria dos grupos que visitam Trindade estão hospedados em um hotel ou pousada do Município de Paraty. Sendo Trindade parte de Paraty, fica descaracterizado o termo para estes grupos que apenas querem conhecer um atrativo do município em que estão hospedados. Mesmo que a visita seja Day User não há motivo para proibir. Também torna-se absurdo proibir estes veículos (Vans e Micros) se caso contratem hospedagem em Trindade de poder atingir a Pousada com seu próprio veículo. O poder público não pode se quedar a vontade de alguns cidadãos em detrimento de outros, quando sua vontade fere a lei vigente no país. A medida fere a Constituição Federal em seu artigo 5º que é o direito de ir e vir. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF, no qual menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Município, Estado ou Federação no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. A única forma de impedimento permitida pela CF é o pedágio. Além disso o poder público não pode produzir novos mecanismos de impedimento de locomoção, haja vista que a Constituição Federal veda esse tipo de ato no Art. 150, V. Porém, pedágio não se aplicaria a Trindade, uma vez que o município já dispõe de cobrança de taxa de turismo em Paraty. Impedir que estes grupos sediados em Paraty através de hospedagem ou não atinjam os atrativos com seus veículos é sim, cercear o direito fundamental do cidadão, pois não podemos esquecer de que se trata de vias públicas. Os turistas que visitam Trindade compram nas lojas, bares, restaurantes e isto trás renda ao munícipe, sendo que, levar renda ao local visitado é uma das principais premissas do ecoturismo. A solução é proibir que se faça farofa e churrasco nas praias, e que tenha a bordo um guia regional (local) domiciliado em Paraty. Os Transportes não ficariam no local, deixariam o grupo e retornariam para pegá-los depois, a menos que no local exista estacionamento que o comporte.

Quanto a comunidade do Sono, também existe o medo do tal “day user”, podendo ser exigido do grupo o mesmo que para a visita a Trindade. A Trilha Laranjeiras x Sono é fundamental para o eco turismo e o eco-pedagógico, devido à mesma ser uma trilha interpretativa, onde se pode mostrar a mata primária ainda existente, a transformação promovida pela ação antrópica, a sucessão ecológica, a interação com a comunidade local, sem falar da beleza indescritível da região. Lá temos um bioma completo de “Mata Atlântica”, com todos os ecossistemas a serem explorados por um grupo de estudo.

Quanto ao destino Tarituba, existe no local o Projeto BEMAR do biólogo João Vital, que atende a escolas e faculdades, sendo importantíssimo segmento de turismo de estudo. Neste local o ônibus não ficaria, apenas deixaria o grupo e retornaria para pegá-lo em horário marcado pelo guia. Em São Gonçalo seria da mesma forma. Em Paraty-Mirim, existe a enseada, manguezal, rio, costão rochoso e praia. Ótimos para estudo e lazer. Para todos os casos, o veículo só seria liberado se tiver o acompanhamento do guia local, e só ficaria no local se neste existir local para estacionamento que não seja na via pública. Mesmo o Day User tem o seu valor, pois também deixa recursos aos locais visitados.

O medo de acidentes com ônibus de Turismo também não procede. O município não é responsável pela fiscalização destes veículos de turismo. Mas sim, é responsável pela fiscalização do transporte público do município e pelos transportes de turismo de agências locais. Em acidentes com estes tipos de transporte, sim, o município é cooresponsável, e responsável solidário juntamente a empresa de transporte. E convenhamos que acidentes são muito mais prováveis de acontecer nas vias de Trindade e Laranjeiras com ônibus de linhas municipais do que com veículos de turismo vindos de fora.

Ficou acertado que o Guia Renan Pinto iria estudar todas as leis de turismo do Município para que possamos alterá-las com objetivo de melhorá-las ficando adequadas às necessidades do município e seus visitantes. Depois do estudo realizado o Vereador Rodrigo Penha formataria um projeto de lei, contemplando todos os pontos necessários abordados. Renan Pinto ainda apresentou a minuta de um projeto de Lei que isenta os Guias de Turismo de Paraty do pagamento de ISS e do registro no município. Exatamente como já existe em vários municípios brasileiros onde o guia é de extrema importância para sua apresentação aos turistas que os visitam.

Esperamos ver estes problemas solucionados e que nossos visitantes possam retornar satisfeitos a nossa linda Paraty!

Renan Pinto


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