Descumprimento da LEI FEDERAL 12.546 e Lei ESTADUAL 5.517/09
As vezes fico pasmo com o desconhecimento das leis por parte dos prestadores de serviço em turismo, que mesmo sendo avisados do erro preferem se manter a margem da lei.
Nas Escunas de Paraty (não são todas) as leis antifumo são constantemente burladas. As leis, FEDERAL 12.546 e a Lei ESTADUAL 5.517/09 preveem que nos empreendimentos como restaurantes, bares, lanchonetes ou qualquer ambiente público ou privado, de acesso público é terminantemente PROIBIDO FUMAR.
Na Lei enquadram-se todos os tipos de lugares, vou ressaltar aqui apenas os Restaurantes, Bares e Veículos Coletivos, que é onde se enquadram as ESCUNAS. Pois, o Passeio de Escuna, apesar de ser uma viagem recreativa trata-se de um veículo coletivo atoldoado, tendo como limites físicos os seus bordos, onde se encontram pessoas de diversos tipos, raça, cor, credo e costumes diferentes que ficam cativos em um espaço reduzido por várias horas, tornando-se fumantes passivos. O passeio é realizado dentro de um “veiculo” que se torna também “restaurante e bar”. Portanto está enquadrado na lei Federal, bem como também nas leis estaduais. Sendo assim, o estabelecimento (o barco, ou qualquer outro) não pode criar regras próprias que infrinjam as leis vigentes no País.Uma denuncia filmada ou fotografada contra tal procedimento acarreta em multas ao estabelecimento que vão de R$2.000,00 a R$1,5 milhões de Reais. Veja, o infrator fumante não sofre nenhuma sanção, porém, o estabelecimento recebe todo o ônus por permitir o ato em suas dependências.
As leis tem caráter obrigatório e não permitem que os estabelecimentos criem regras próprias para admitir o fumo à bordo! Algumas Escunas dizem que permitem fumar nas paradas, isso é uma regra que fere as leis. Parada ou navegando a fumaça do cigarro se espalha pelo ambiente coletivo incomodando aos não fumantes que se tornam fumantes passivos. Se na parada o passageiro quiser descer do barco e fumar na praia é um problema dele, mas dentro do barco o problema é do proprietário do barco. Mas convenhamos, fazer um passeio na natureza e acender cigarros não condiz com o local. Aliás é obrigatório nestes locais serem colocados avisos de "PROIBIDO FUMAR NESTE LOCAL". A simples falta destes avisos ou de serem encontrados cinzeiros ou bitucas de cigarros à bordo é o suficiente para que o proprietário seja multado!
A Lei Federal prevê multas que vão de R$2.000,00 a R$1,5 milhões e a Lei Estadual prevê multas que vão de 1.548,63 e 15.486,27 UFIRs-RJ. A Multa é apenas do proprietário do empreendimento e não do fumante!
Se estiverem num destes locais e se sentirem incomodados reclame com o mestre do barco, se se recusarem a atendê-lo fotografe, grave e denuncie para a Vigilância Sanitária do Município e para a Vigilância Estadual.
Importante
O desrespeito à lei confere multa ao estabelecimento. Em caso de reincidência no descumprimento da legislação, a multa será aplicada em dobro.
PORTANTO CARÍSSIMOS VAMOS CUMPRIR A LEI !!!
Renan Pinto é
Guia de Turismo com Especialização em Atrativos Naturais - Mata Atlântica
Bacharel em Teologia
Capacitado em Geoturismo e Desenvolvimento Local
Capacitado em Primeiros Socorros e Aventura Segura
Capacitado em Salvamento de Cetáceos Encalhados
Professor do Curso Senac 2005 nas cadeiras de Agenciamento e Atrativos Naturais